Decreto n.º 538/75 — Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para aquisição do prédio denominado «Quinta do…

Tipo Decreto
Publicação 1975-09-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica, das Finanças, da Educação e Investigação Científica e da Comunicação Social
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para aquisição do prédio denominado «Quinta do Monteiro Mor»

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de 27 de Setembro

Dentro do Plano de Reapetrechamento do Sector Museológico em que a Secretaria de Estado da Cultura se encontra empenhada, sobressai o da instalação condigna dos grandes museus nacionais em Lisboa;

A circunstância de se encontrar à venda uma propriedade na qual, entre outras construções, existem um belíssimo palácio do século XVIII em bom estado de conservação e uma casa apalaçada, e dispondo ainda de vastos jardins e terrenos livres, situada no Lumiar, em área que no Plano Director de Lisboa se encontra reservada como zona verde, liberta da previsão de outra utilização ou ocupação que não seja a da parte viária, abre perspectivas para uma solução que pode dizer-se ideal, permitindo a conveniente junção dos principais museus num conjunto perfeitamente uno;

Assim, considerando o interesse de que se reveste a aquisição pelo Estado desse imóvel;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a celebrar escritura para aquisição do prédio denominado «Quinta do Monteiro Mor», situado em Lisboa, pela importância de 29625000$00.

Art. 2.º O encargo, a custear no corrente ano de conta de verba inscrita no orçamento da Direcção-Geral dos Assuntos Culturais e nos anos seguintes de conta de verba a inscrever no orçamento do serviço competente da Secretaria de Estado da Cultura, será satisfeito da seguinte forma:

Em 1975 ... 5000000$00

Em 1976 ... 5000000$00

Em 1977 ... 5000000$00

Em 1978 ... 5000000$00

Em 1979 ... 5000000$00

Em 1980 ... 4625000$00

Vasco dos Santos Gonçalves - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - José Emílio da Silva - Jorge Correia Jesuíno.

Promulgado em 17 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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