Portaria n.º 541/75 — Introduz uma alteração na Portaria n.º 426-A/75, de 11 de Julho, referente ao quadro de agregados do ensino primário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1975-09-11, Portaria n.º 550-B/75 — Introduz alterações na redacção das Portarias n.os 541/75 e 426-A/75
Introduz uma alteração na Portaria n.º 426-A/75, de 11 de Julho, referente ao quadro de agregados do ensino primário
de 4 de Setembro
A afluência dos professores das colónias aos quadros da metrópole vem pôr em risco a possibilidade de colocação dos professores que já pertencem aos quadros distritais de agregados.
Para que os professores que no ano lectivo de 1974-1975 já pertenciam a esses quadros não sejam prejudicados, necessário se torna introduzir uma alteração à Portaria n.º 426-A/75, de 11 de Julho, alteração essa válida apenas para o próximo concurso de agregados.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
1.º As listas graduadas serão feitas nos termos do n.º XI da Portaria n.º 17789, de 4 de Julho de 1960, com a nova redacção dada pela Portaria n.º 426-A/75, de 11 de Julho, respeitando previamente os seguintes escalões:
1.º escalão - Professores agregados que exerceram, no ano lectivo de 1974-1975, no continente ou ilhas adjacentes;
2.º escalão - Professores que exerceram, em 1974-1975, nos territórios de expressão portuguesa e ex-colónias;
3.º escalão - Professores que ingressaram no quadro pela primeira vez e os que regressaram ao ensino.
Ministério da Educação e Investigação Científica, 18 de Agosto de 1975. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, José Emílio da Silva.
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