Decreto n.º 554/75 — Abre créditos especiais no montante de 102207435$20

Tipo Decreto
Publicação 1975-10-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 15

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Abre créditos especiais no montante de 102207435$20

Histórico de alterações JSON API

de 1 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 102207435$20, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Capítulo 11.º «Contas de ordem»:

Artigo 460.º «Fundo de Instrução do Exército»:

N.º 1 «Encargos de carácter educativo e recreativo de reconhecido interesse para a instrução militar compreendidos nas alíneas a) a h) do artigo 3.º do Decreto n.º 48539, de 21 de Agosto de 1968» ... 13400000$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 44.º «Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas»:

Agricultura, silvicultura e pecuária

Artigo 579.º «Outras despesas correntes» ... 17750000$00

Artigo 580.º «Outras despesas de capital» ... 8250000$00

... 26000000$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

Capítulo 2.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres»:

Artigo 25.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 6 «Trabalhos especiais diversos» ... 6000000$00

Capítulo 5.º «Direcção-Geral de Viação»:

Artigo 212.º «Deslocações» ... 200000$00

Artigo 215.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 650000$00

Artigo 216.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 1500000$00

Artigo 218.º «Bens não duradouros», n.º 3 «Consumos de secretaria» ... 500000$00

Artigo 220.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6 «Trabalhos especiais diversos» ... 1900000$00

... 10750000$00

Ministério da Educação e Cultura

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:

Instituto de Tecnologia Educativa

Artigo 31.º «Transferências -Sector público»:

N.º 1 «Instituto de Tecnologia Educativa» ... 24250000$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 49.º «Investimentos»:

N.º 3 «Edifícios» ... 20047700$00

Capítulo 16.º «Despesas comuns»:

Artigo 1417.º «Despesas de anos findos» ... 1673480$00

... 45971180$00

Ministério dos Assuntos Sociais

Secretaria de Estado da Saúde

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 142.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais Civis de Lisboa, ...» ... 345666$60

Alínea 2 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Centro Hospitalar das Caldas da Rainha, ...» ... 5632608$70

N.º 3 «Instituto Nacional de Sangue»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos da sua sustentação» ... 107979$90

... 6086255$20

... 102207435$20

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das Receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 23.º «Imposto sobre a venda de automóveis» ... 26000000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 10750000$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 6086255$20

Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 45971180$00

Capítulo 15.º, artigo 165.º «Fundo de Instrução do Exército» ... 13400000$00

... 102207435$20

Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - José Joaquim Fragoso - Fernando Oliveira Baptista - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá - José Emílio da Silva - Francisco José Cruz Pereira de Moura.

Promulgado em 18 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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