Decreto-Lei n.º 556/75 — Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965, em relação…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-10-01
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Prorroga até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965, em relação aos produtos incluídos nos n.os 3 e 4 da lista a ele anexa

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de 1 de Outubro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1975 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 46183, de 8 de Fevereiro de 1965, em relação aos produtos incluídos nos n.os 3 e 4 da lista a ele anexa, aplicando-se o disposto neste artigo desde 2 de Janeiro de 1975.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Joaquim Fragoso.

Promulgado em 20 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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