Decreto-Lei n.º 564/75 — Prorroga por trinta dias os prazos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-10-02
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Trabalho
Fonte DRE
artigos 1

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Prorroga por trinta dias os prazos do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril

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de 2 de Outubro

Considerando a deliberação tomada pelo Conselho da Revolução na reunião de 2 de Julho, através da qual se procurou atender às dificuldades sentidas por algumas associações sindicais no cumprimento dos prazos legais de revisão dos estatutos e de eleição dos corpos gerentes;

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São prorrogados por trinta dias os prazos para a revisão dos estatutos e para a eleição dos corpos gerentes das associações sindicais já constituídas, fixados pelo n.º 1 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 215-B/75, de 30 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - José Inácio da Costa Martins.

Promulgado em 5 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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