Decreto n.º 571/75 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no valor de 507851177$10

Tipo Decreto
Publicação 1975-10-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 27

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no valor de 507851177$10

Histórico de alterações JSON API

de 6 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 507851177$10, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional Departamento da Marinha

Capítulo 11.º «Despesas comuns»:

Arigo 374.º «Despesas de anos findos» ... 10800000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Serviços Judiciários»:

Ministério Público

Procuradoria-Geral da República

Artigo 114.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 5 meses):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/10/23100/15521556.pdf))

Capítulo 11.º «Serviços médico-legais»:

Instituto de Medicina Legal de Lisboa

Artigo 553.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 5 meses e 15 dias):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/10/23100/15521556.pdf))

Artigo 556 .º«Gratificações certas e permanentes:

(Durante 5 meses e 15 dias):

1 director ... 13750$00

2 subdirectores a 8250$00 ... 16500$00

1 contínuo de 1.ª classe encarregado de dirigir o pessoal auxiliar ... 550$00

... 30800$00

Abate-se o correspondente a 5 meses e 15 dias do montante actualmente inscrito ... 4400$00

... 26400$00

Instituto de Medicina Legal de Coimbra

Artigo 576.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

(Durante 5 meses e 15 dias):

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/10/23100/15521556.pdf))

Artigo 577.º «Gratificações certas e permanentes»:

(Durante 5 meses e 15 dias):

1 director ... 13750$00

2 subdirectores a 8250$00 ... 46500$00

1 contínuo de 1.ª classe encarregado de dirigir o pessoal auxiliar ... 550$00

... 30800$00

Abate-se o correspondente a 5 meses e 15 dias do montante actualmente inscrito ... 4400$00

... 26400$00

... 3692050$00

Ministério da Economia

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

Capítulo 27.º «Direcção-Geral do Comércio Interno»:

Direcção-Geral

Artigo 451.º «Outras despesas correntes», n.º 1) «Diversas» ... 11000500$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante

Capítulo 13.º «Contas de ordem»:

Artigo 333.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 141170000$00

Artigo 336.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 300000000$00

... 441170000$00

Ministério dos Assuntos Sociais

Secretaria de Estado da Saúde

Capítulo 7.º «Direcção-Geral dos Hospitais»:

Artigo 142.º «Transferências Sector público»:

N.º 1) «Estabelecimentos hospitalares»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação dos Hospitais civis de Lisboa, ...» ... 21003338$40

Secretaria de Estado da Segurança Social

Capítulo 10.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

Artigo 187.º «Transferências Sector público»:

N.º 1) «Protecção à infância e juventude»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustenteção do Instituto da Família e Acção Social, ...» ... 2393273$40

N.º 2) «Reabilitação e protecção aos diminuídos e idosos»:

Alínea 1 «Compartcipação nos encarghos de sustentação do Instituto da Família e Acção Social, ...» ... 2792015$30

Capítulo 12.º «Contas de ordem»:

Artigo 197.º «Direcção-Geral da Assistência Social»:

N.º 1) «Encargos com a assistência a diminuídos físicos» ... 15000$00

... 41188672$10

... 507851177$10

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 23.º «Imposto sobre a venda de automóveis» ... 11000500$00

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 8877338$70

Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 31803338$40

Capítulo 15.º, artigo 178.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 141700000$00

Capítulo 15.º, artigo 181.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 300000000$00

Capítulo 15.º, artigo 188.º «Diracção-Geral da Assistência Soacial: assistência a diminuídos físicos» ... 15000000$00

... 507851177$10

Art. 3.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Reforços

Despesa ordinária:

Despesas correntes:

Artigo 1.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1) «Vencimentos»:

Alínea 2 «Pessoal suplementar» ... 2600000$00

Alínea 3 «Pessoal destacado de outros serviços do Estado» ... 5400000$00

Alínea 4 «Pessoal recrutado nos termos dos artigos 46.º e 100.º do Decreto-Lei n.º 36976 ...» ... 1800000$00

N.º 2) «Salários do pessoal eventual» ... 25000000$00

Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 3200000$00

Artigo 7.º «Participações e prémios» ... 8800000$00

Artigo 10.º «Alimentação e alojamento - Compensação de encargos» ... 1000000$00

Artigo 14.º «Remunerações diversas - Em numerário» ... 2600000$00

Artigo 15.º «Remunerações diversas - Previdência social»:

N.º 2) «Subsídio de Natal» ... 2000000$00

N.º 3) «Outras remunerações» ... 2000000$00

Artigo 22.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 7) «Trabalhos especiais diversos»:

Alínea 1 «Tráfego - Despesas com a prestação de serviços das firmas adjudicatárias» ... 7800000$00

Alínea 2 «Outros trabalhos» ... 1280000$00

Despesas de capital:

Artigo 29.º «Transferências Sector público»:

N.º 2) «Fundo de melhoramentos» ... 77520000$00

Restituições:

Artigo 31.º «Restituições» ... 170000$00

... 141170000$00

Contrapartidas

Receita ordinária:

Receitas correntes:

Artigo 5.º «Venda de serviços e bens não duradouros»:

N.º 2) «Rendas de edifícios Outros sectores» ... 4000000$00

N.º 4 «Rendas de bens duradouros Outros sectores» ... 18000000$00

N.º 6) «Diversos Outros sectores»:

Alínea 3 «Taxa de porto» ... 8000000$00

Alínea 4 «Armazenagem nos entreportos e terraplenos livres» ... 27500000$00

Alínea 5 «Tráfego de mercadorias» ... 4000000$00

Alínea 22 «Outras taxas» ... 2000000$00

Artigo 6.º «Outras receitas correntes» ... 3000000$00

Receitas de capital:

Artigo 7.º «Venda de bens de investimento»:

N.º 2) «Maquinaria e equipamento Outros sectores» ... 500000$00

Artigo 8.º «Transferências»:

N.º 1) «Sector público» ... 74170000$00

... 141170000$00

Vasco dos Santos Gonçalves - Silvano Ribeiro - Joaquim Pinto da Rocha e Cunha - Mário Luís da Silva Murteira - José Joaquim Fragoso - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá - Francisco José Cruz Pereira de Moura.

Promulgado em 15 de Setembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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