Decreto n.º 585/75 — Abre créditos especiais no montante de 2883817000$00 (vencimentos e subsídios de férias e de Natal)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Abre créditos especiais no montante de 2883817000$00 (vencimentos e subsídios de férias e de Natal)
de 17 de Outubro
Com fundamento no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 294/75, de 16 de Junho;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2883817000$00, destinados a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/10/24100/16301631.pdf))
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária:
Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 1400000000$00
Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 1483817000$00
... 2883817000$00
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha.
Promulgado em 8 de Outubro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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