Decreto n.º 587/75 — Abre créditos especiais no montante de 1729720000$00

Tipo Decreto
Publicação 1975-10-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 20

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre créditos especiais no montante de 1729720000$00

Histórico de alterações JSON API

de 20 de Outubro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 1729720000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Departamento do Exército

Capítulo 10.º «Despesas comuns»:

Artigo 458.º «Despesas de anos findos» ... 135000000$00

Defesa Nacional - Departamento da Marinha

Capítulo 8.º «Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo»:

Secretaria Central

Domínio Marítimo

Intendência das Capitanias

Artigo 347.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Despesas diversas com a poluição do mar» ... 15000000$00

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Tesouro

Capítulo 16.º «Encargos da dívida pública»:

Artigo 207.º «Fundo de Regularização da Dívida Pública»:

N.º 2 «Despesa correspondente às seguintes receitas consignadas a este Fundo»:

Alínea 1 «Produto da remição de foros e venda de bens nacionais» ... 1500000$00

Ministério da Economia

Capítulo 38.º «Contas de ordem»:

Artigo 554.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

N.º 1 «Serviços Centrais»:

Alínea 2 «Aplicação de outras receitas» ... 2000000$00

N.º 6 «Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo)» ... 220000$00

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 41.º «Junta de Hidráulica Agrícola»:

Agricultura, silvicultura e pecuária

Artigo 573.º «Outras despesas de capital» (ver nota 53) ... 76000000$00

... 78200000$00

Ministério da Educação e Cultura

Secretaria de Estado da Administração Escolar

Capítulo 13.º «Direcção-Geral da Administração Escolar»:

Liceus

Artigo 1131.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 220000000$00

Artigo 1142.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00

Escolas técnicas, industriais, comerciais e industriais-comerciais

Artigo 1214.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 200000000$00

Artigo 1226.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 10000000$00

Escolas secundárias polivalentes

Artigo 1231.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 75000000$00

Artigo 1241.º-A «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 500000$00

Direcções dos distritos escolares, escolas primarias e postos escolares

Artigo 1301.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 600000000$00

Artigo 1313.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 50000000$00

Escolas do magistério primário

Artigo 1316.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 10000000$00

Artigo 1329.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 1000000$00

Escolas preparatórias

Artigo 1334.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos» ... 308500000$00

Artigo 1345.º «Transferências - Sector público», n.º 1 «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 15000000$00

... 1500000000$00

... 1729720000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 5.º «Imposto complementar» ... 635000000$00

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 1000000000$00

Capítulo 6.º, grupo 3, artigo 97.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 500000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 126.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 127.º «Diversos serviços e bens não duradouros - Serviços diversos» ... 15000000$00

Capítulo 9.º, grupo 3, artigo 128.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 100000$00

Capítulo 9.º, grupo 9, artigo 131.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00

Capítulo 9.º, grupo 15, artigo 133.º «Serviços gerais - Fundo de Regularização da Dívida Pública» ... 300000$00

Capítulo 15.º, artigo 171.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários»:

Serviços Centrais ... 2000000$00

Postos zootécnicos (Miranda do Douro e Viana do Castelo) ... 220000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 195.º «Fundos autónomos» ... 76000000$00

... 1729720000$00

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento vigente do Ministério da Economia:

À dotação do capítulo 41.º, artigo 573.º, é aposta a seguinte observação:

(nota 53) «Inclui 76000000$00 de comparticipação do Fundo de Desemprego.»

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 8 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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