Portaria n.º 592/75 — Fixa as datas a partir das quais entram em vigor os limites de idades constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-01-15, Portaria n.º 16/77 — Determina que os limites de idade constantes do mapa n.º 3 anexo à P…
Fixa as datas a partir das quais entram em vigor os limites de idades constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto
de 7 de Outubro
Nos termos do artigo 9.º aditado ao Decreto-Lei n.º 329-A/75, de 30 de Junho, pelo Decreto-Lei n.º 400/75, de 29 de Julho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
Os limites de idade constantes do mapa n.º 3 anexo à Portaria n.º 493/75, de 16 de Agosto, referindo o artigo 66.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea, com a redacção dada pela mesma portaria, entram em vigor, para os diversos postos, nas seguintes datas:
Para o posto de brigadeiro, em 31 de Dezembro de 1975;
Para os postos de coronel, tenente-coronel e major, em 31 de Dezembro de 1976;
Para o posto de capitão, em 31 de Dezembro de 1977.
Estado-Maior da Força Aérea, 16 de Setembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.
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