Portaria n.º 60/75 — Fixa para o ano de 1975 a dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa para o ano de 1975 a dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos da Força Aérea
de 1 de Fevereiro
Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964;
Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/74, de 16 de Março:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:
É fixada para o ano de 1975 a seguinte dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos da Força Aérea:
Barrete de uniforme de serviço de campanha ... (ver nota a) 2
Barrete de zuarte ... 2
Bivaque ... 1
Blusão de uniforme de serviço interno ... 1
Blusão de uniforme de serviço normal ... 1
Boné ... 1
Botas (par) ... 2
Botas acamurçadas (par) ... (ver nota a) 1
Calças de uniforme de serviço de campanha ... (ver nota a) 2
Calças de uniforme de serviço interno ... 2
Calças de uniforme de serviço normal ... 2
Calções de educação física ... 2
Camisas ... 2
Camisas de meia manga ... 2
Camisola de gola alta ... 1
Camisolas sem mangas ... 2
Casacos de uniforme de serviço de campanha ... (ver nota a) 2
Cinto de precinta ... 1
Fato de educação física ... 1
Fato de zuarte ... 2
Gravata ... 1
Peúgas (par) ... 2
Sapatos (par) ... 1
Sapatos de lona (par) ... 1
(nota a) A distribuir aos destinados a pára-quedistas.
Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.
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