Portaria n.º 613/75 — Altera as disposições da Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro, que definiu a constituição e o funcionamento do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera as disposições da Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro, que definiu a constituição e o funcionamento do Conselho de Reclassificação de Sargentos para a Marinha
de 22 de Outubro
Tornando-se necessário alterar disposições da Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro, que definiu, para a Marinha, a constituição e o funcionamento do Conselho de Reclassificação de Sargentos:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 684/74, de 2 de Dezembro, o seguinte:
1.º O prazo de sessenta dias a que se refere o n.º 19.º da Portaria n.º 108/75, de 18 de Fevereiro, é prorrogado até 30 de Setembro de 1975.
2.º O prazo a que se refere o n.º 20.º da mesma portaria é alargado até ao fim do 2.º semestre de 1976.
Estado-Maior da Armada, 1 de Outubro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.
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