Portaria n.º 619-A/75 — Aprova as tabelas de equivalência a aplicar em vários concelhos

Tipo Portaria
Publicação 1975-10-27
Última atualização 1982-08-25
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1982-08-25, Decreto-Lei n.º 342/82 — Rectifica a pontuação dos prédios rústicos da freguesia de Coruc…

Aprova as tabelas de equivalência a aplicar em vários concelhos

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de 27 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalência a aplicar nos concelhos de Vila Velha de Ródão, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Alcochete, Abrantes, Alpiarça, Almeirim, Benavente, Cartaxo, Chamusca, Coruche, Constância, Entroncamento, Golegã, Salvaterra de Magos, Vila Nova da Barquinha, Aljezur e Vila do Bispo.

Tabelas de equivalência

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/10/24901/00010033.pdf))

Ministério da Agricultura e Pescas, 1 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

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