Decreto n.º 622/75 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 4148087647$80

Tipo Decreto
Publicação 1975-11-12
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 6

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Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 4148087647$80

Histórico de alterações JSON API

de 12 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 4148087647$80, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Secretaria de Estado do Orçamento

Capítulo 5.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 61.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE)» ... 120000000$00

Ministério do Equipamento Social

Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante

Capítulo 21.º «Direcção-Geral da Aeronáutica Civil»:

Aeroportos e equipamento de apoio à navegação aérea

Artigo 353.º «Outras despesas correntes» ... 3087647$80

Artigo 354.º «Outras despesas de capital» ... 25000000$00

... 28087647$80

Ministério dos Assuntos Sociais

Secretaria de Estado dos Retornados

Capítulo 22.º-A «Instituto de Apoio ao Retorno de Nacionais»:

Artigo 215.º-A «Outras despesas correntes», n.º 1 «Encargos com o apoio ao retorno de nacionais» ... 4000000000$00

... 4148087647$80

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das Receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 2.º, grupo 3, artigo 21.º «Imposto de transacções» ... 120000000$00

Capítulo 10.º, grupo 3, artigo 143.º «Transferências diversas» ... 25000000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 192.º «Fundos autónomos» ... 1323277$70

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 193.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 1029215$90

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 193.º-A «Juntas gerais dos distritos autónomos» ... 367577$10

Capítulo 5.º, grupo 3 «Outros sectores», artigo 194.º-A «Transferências diversas» ... 367577$10

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 4000000000$00

... 4148087647$80

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 31 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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