Resolução do Conselho da Revolução — Nomeia os Drs. António Augusto de Almeida, Mário José Brandão Ferreira, José António de Freitas Mariguesa e Joaquim…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Nomeia os Drs. António Augusto de Almeida, Mário José Brandão Ferreira, José António de Freitas Mariguesa e Joaquim Mestre administradores do Banco de Portugal e exonera das funções que desempenhavam no conselho de administração daquele Banco os Drs. João Maurício Fernandes Salgueiro, Álvaro Mamede Ramos Pereira e Joaquim de Mira Nunes Mexia
Considerando a necessidade urgente de assegurar a gestão do Banco de Portugal, com vista a garantir a regularidade e contrôle da vida económica e financeira;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 452/74, de 13 de Setembro;
Considerando o disposto na Lei Constitucional n.º 3/75, de 19 de Fevereiro;
Nos termos da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março:
O Conselho da Revolução delibera nomear os Drs. António Augusto de Almeida, Mário José Brandão Ferreira, José António de Freitas Mariguesa e Joaquim Mestre administradores do Banco de Portugal.
Os Drs. João Maurício Fernandes Salgueiro, Álvaro Mamede Ramos Pereira e Joaquim de Mira Nunes Mexia são exonerados das funções que desempenhavam no conselho de administração daquele Banco.
Presidência da República, 22 de Março de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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