Decreto n.º 636/75 — Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação…

Tipo Decreto
Publicação 1975-11-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções Hospitalares
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação das instalações sanitárias da Maternidade de Júlio Dinis, no Porto

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de 14 de Novembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Hospitalares a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação das instalações sanitárias da Maternidade de Júlio Dinis, no Porto, pela importância de 1611640$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1.

Em 1975 ... 750000$00

2.

Em 1976 ... 861640$00

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 4 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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