Resolução — Suspende as negociações pendentes dentro do regime de contratação até 31 de Dezembro de 1975

Tipo Resolucao
Publicação 1975-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Suspende as negociações pendentes dentro do regime de contratação até 31 de Dezembro de 1975

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O Conselho da Revolução, reunido em 27 de Novembro de 1975:

Considerando a grave situação económica do País, que se manifesta na existência de profundos desequilíbrios entre a produção e o consumo e da balança de pagamentos, não permitindo a disponibilidade actual de divisas continuar a financiar indefinidamente aumentos de importações para satisfazer novos acréscimos de procura;

Considerando que outro aspecto fundamental da crise económica, o problema do desemprego, só poderá resolver-se pela via do investimento produtivo, sem o qual, de resto, não haverá construção de uma nova sociedade em transição para o socialismo.

Considerando que continuam a existir, e se têm até acentuado, grandes diferenciações salariais entre sectores e regiões que importa corrigir, o que implica a progressiva adopção de uma política a nível nacional, norteada pelo princípio socialista de retribuição a cada um segundo o seu trabalho;

Considerando que se torna necessário tomar medidas adicionais que, para além das nacionalizações e da reforma fiscal já efectuada, atinjam as classes que recebem rendimentos que não provêm do trabalho, por forma que todos os portugueses participem nos sacrifícios que a crise económica implica;

Considerando a situação de emergência que o País atravessa e que impede o normal funcionamento dos órgãos de Governo e da administração pública;

Considerando que após a situação se estabilizar é necessário dar tempo ao Governo para repensar os problemas da economia nacional e publicar, para os resolver, a legislação adequada;

O Conselho da Revolução resolveu:

São suspensas as negociações pendentes dentro do regime de contratação colectiva até 31 de Dezembro de 1975, a fim de, entretanto, ser definida pelo Governo uma política salarial e de rendimentos que vise reduzir as desigualdades existentes e as diferenciações salariais excessivas, proteja os salários mais baixos e tenha em conta as possibilidades reais da economia e a progressão do custo de vida.

Presidência da República, 27 de Novembro de 1975. - O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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