Decreto n.º 64/75 — Altera a redacção do artigo 2.º e revoga o artigo 3.º do Decreto n.º 26861, de 3 de Agosto de 1936

Tipo Decreto
Publicação 1975-02-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
artigos 4

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Altera a redacção do artigo 2.º e revoga o artigo 3.º do Decreto n.º 26861, de 3 de Agosto de 1936

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de 19 de Fevereiro

Considerando que se impõe facultar aos servidores civis dos territórios ultramarinos residentes em Portugal o direito de poderem ser representados por quaisquer entidades ou pessoas para efeitos de percepção dos seus vencimentos ou pensões nas caixas do tesouro daqueles territórios em Lisboa;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição, e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei nos territórios ultramarinos, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 2.º do Decreto n.º 26861, de 3 de Agosto de 1936, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Quando os servidores referidos no artigo antecedente, por residirem em locais distantes de Lisboa ou por quaisquer outros motivos, não queiram receber pessoalmente os seus vencimentos ou pensões, poderão constituir seus procuradores a Agência-Geral do Ultramar ou quaisquer entidades ou pessoas com capacidade jurídica.

Art. 2.º Os servidores aposentados ou desligados de serviço aguardando aposentação e os pensionistas, quando tenham constituído procurador para os efeitos referidos no artigo anterior, deverão apresentar, nos meses de Janeiro e Julho de cada ano, atestados de vida.

Art. 3.º Fica revogado o artigo 3.º do Decreto n.º 26861, de 3 de Agosto de 1936.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - António de Almeida Santos.

Promulgado em 10 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - A. Almeida Santos.

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