Decreto n.º 643/75 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 690872355$00

Tipo Decreto
Publicação 1975-11-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 31

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 690872355$00

Histórico de alterações JSON API

de 15 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 690872355$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

Capítulo 11.º «Estado-Maior-General das Forças Armadas»:

Infra-estruturas comuns NATO

Despesas de 1.º estabelecimento, manutenção funcionamento e fiscalização, nos termos do Decreto-Lei n.º 44894, de 21 de Fevereiro de 1963.

Artigo 318.º «Remunerações em numerário» ... 10000000$00

Artigo 319.º «Previdência social»:

N.º 2 «Subsídio de férias» ... 1800000$00

N.º 3 «Subsídio de Natal» ... 900000$00

Artigo 323.º «Aquisição de serviços» ... 2500000$00

... 15200000$00

Ministério das Finanças

Outras despesas extraordinárias

Capítulo 27.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de títulos e operações de financiamento

Despesas correntes:

Artigo 355.º-B «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Fundo de Abastecimento» ... 300000000$00

Ministério da Economia

Capítulo 38.º «Contas de ordem»:

Artigo 553.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas», n.º 1 «Serviços centrais», alínea 2 «Aplicação de outras receitas» ... 4800000$00

Artigo 554.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários», n.º 5 «Estações de fomento pecuário» ... 1098855$00

Capítulo 46.º «Instituto de Reorganização Agrária»:

Agricultura, silvicultura e pecuária

Artigo 589.º «Outras despesas correntes» ... 36500000$00

... 42398855$00

Ministério do Equipamento Social

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 17.º «Secretaria-Geral»:

Gabinete do Planeamento da Região do Algarve

Turismo

Obras de infra-estruturas urbanísticas no Algarve

Artigo 349.º-A «Outras despesas correntes» ... 3000000$00

Capítulo 19.º «Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos»:

Agricultura, silvicultura e pecuária

Programas de modernização de regadios tradicionais e constituição de novos perímetros de rega

Artigo 377.º «Outras despesas de capital» ... 257000000$00

Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

Captulo 3.º «Aeronáutica Civil»:

Aeroporto de Faro

Artigo 91.º «Deslocações» ... 50000$00

Artigo 93.º «Alimentação e alojamento - Em numerário» ... 5000$00

Artigo 98.º «Bens não duradouros», n.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 75000$00

Artigo 100.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 3 «Comunicações» ... 20000$00

Aeroporto da Madeira

Artigo 147.º «Alimentação e alojamento - Em numerário» ... 25000$00

Artigo 149.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 220000$00

Artigo 152.º «Bens duradouros», n.º 4 «Outros bens duradouros» ... 20000$00

Artigo 153.º «Bens não duradouros», n.º 6 «Outros bens não duradouros» ... 100000$00

Artigo 154.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 200000$00

Artigo 155.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 300000$00

N.º 2 «Encargos com a saúde» ... 10000$00

N.º 4 «Comunicações» ... 50000$00

Aeroporto de Ponta Delgada

Artigo 164.º «Deslocações» ... 50000$00

Artigo 172.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 112500$00

Artigo 174.º «Investimentos», n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 36000$00

Capítulo 19.º «Administração dos Portos do Douro e Leixões»:

Melhoria das infra-estruturas portuárias

Artigo 350.º «Outras despesas de capital» (22) ... 65000000$00

... 326273500$00

Ministério da Comunicação Social

Capítulo 6.º «Contas de ordem»:

Artigo 60.º «Fundo do Teatro» ... 7000000$00

... 690872355$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das Receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 96 «Transferências diversas» ... 1273500$00

Capítulo 15.º, artigo 170.º «Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas: Serviços centrais» ... 4800000$00

Capítulo 15.º, artigo 171.º «Direcção-Geral dos Serviços Pecuários: Estações de fomento pecuário» ... 1098855$00

Capítulo 15.º, artigo 190.º «Fundo do Teatro» ... 7000000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 5.º, grupo 2, artigo 194.º «Estrangeiro» ... 15200000$00

Capítulo 10.º, grupo 1, artigo 196.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 65000000$00

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 596500000$00

... 690872355$00

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no actual orçamento do Ministério do Equipamento Social (Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante):

A observação (22) aposta à dotação do capítulo 19.º, artigo 350.º, é alterada para:

Inclui 265000000$00 de autofinanciamento, sendo 140000000$00 de receitas próprias e 125000000$00 de empréstimos da Caixa Geral de Depósitos.

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração dos Portos do Douro e Leixões:

Reforço

Despesa extraordinária

Despesa de capital:

Artigo 36.º «Investimentos», n.º 1 «Outras despesas de capital» ... 65000000$00

Contrapartida

Receita extraordinária

Receita de capital:

Artigo 11.º «Transferências», n.º 1 «Autofinanciamento» ... 40000000$00

Artigo 12.º «Passivos financeiros: Empréstimos não titulados a longo prazo», n.º 1 «Sector público - Caixa Geral de Depósitos» ... 25000000$00

... 65000000$00

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António Poppe Lopes Cardoso - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - António de Almeida Santos.

Promulgado em 31 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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