Decreto-Lei n.º 647/75 — Altera a composição dos quadros orgânicos do pessoal das Casas de Reclusão das Regiões Militares de Lisboa, do Norte e…
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Altera a composição dos quadros orgânicos do pessoal das Casas de Reclusão das Regiões Militares de Lisboa, do Norte e do Centro
de 17 de Novembro
Considerando que os quadros orgânicos das casas de reclusão datam de 1896, e estão, como tal, desactualizados, mesmo tendo em atenção as alterações introduzidas pelos Decretos n.º 17377, de 27 de Setembro de 1929, n.º 18045, de 6 de Março de 1930, n.º 22302, de 10 de Março de 1933, e n.º 23385, de 21 de Dezembro de 1933;
Atendendo a que a Casa de Reclusão da Região Militar de Lisboa administra um número de reclusos muito mais elevado que o das casas de reclusão das outras regiões militares;
Tornando-se necessário dotar as Casas de Reclusão das Regiões Militares de Lisboa, Norte e Centro com quadros orgânicos adequados;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar de Lisboa é o constante do anexo n.º 1 ao presente diploma.
Art. 2.º O quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar do Norte é o constante do anexo n.º 2 ao presente diploma.
Art. 3.º O quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar do Centro é o constante do anexo n.º 3 ao presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 4 de Novembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
ANEXO 1 — Quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar de Lisboa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/11/26600/18251827.pdf))
ANEXO 2 — Quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar do Norte
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/11/26600/18251827.pdf))
ANEXO 3 — Quadro orgânico do pessoal da Casa de Reclusão da Região Militar do Centro
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/11/26600/18251827.pdf))
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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