Decreto n.º 659/75 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 48857774$70

Tipo Decreto
Publicação 1975-11-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 9

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Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 48857774$70

Histórico de alterações JSON API

de 21 de Novembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 48857774$70, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado:

Defesa Nacional

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

Capítulo 14.º «Despesas comuns»:

Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente

Artigo 345.º «Bens duradouros» ... 390000$00

Forças militares extraordinárias no ultramar

Artigo 353.º «Remunerações em espécie» ... 5800000$00

Artigo 354.º «Previdência social»:

N.º 5 «Outras despesas» ... 400000$00

Artigo 357.º «Bens não duradouros» ... 1700000$00

Artigo 358.º «Aquisição de serviços» ... 1400000$00

... 9690000$00

Ministério da Justiça

Capítulo 13.º «Contas de ordem»:

Artigo 594.º «Serviços prisionais» ... 6000000$00

Ministério dos Assuntos Sociais

Secretaria de Estado da Saúde

Capítulo 6.º «Direcção-Geral de Saúde»:

Direcção-Geral

Artigo 88.º «Transferências - Sector público»:

N.º 1 «Centros de saúde» ... 14405198$40

N.º 3 «Serviços de Higiene Rural e Defesa Anti-Sezonática» ... 26944$90

N.º 4 «Dispensário Central de Higiene Social de Lisboa» ... 2311000$00

N.º 5 «Dispensário Central de Higiene Social do Porto» ... 2441601$30

N.º 6 «Outros serviços e estabelecimentos oficiais de saúde e assistência» ... 2879386$70

N.º 7 «Assistência médico-social na gravidez, no puerpéreo e na primeira infância»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto Maternal e estabelecimentos oficiais» ... 370257$50

N.º 8 «Luta contra a tuberculose»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos» ... 4123585$00

N.º 9 «Assistência a alienados»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência Psiquiátrica» ... 6505641$20

N.º 10 «Assistência a leprosos»:

Alínea 1 «Comparticipação nos encargos de sustentação do Instituto de Assistência aos Leprosos» ... 104159$70

... 33167774$70

... 48857774$70

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 88.º «Serviços autónomos e empresas públicas» ... 33167774$70

Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 390000$00

Capítulo 15.º, artigo 167.º «Serviços prisionais» ... 6000000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 9300000$00

... 48857774$70

José Baptista Pinheiro de Azevedo - João de Deus Pinheiro Farinha - Francisco Salgado Zenha - Jorge de Carvalho Sá Borges.

Promulgado em 7 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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