Portaria n.º 665/75 — Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE)

Tipo Portaria
Publicação 1975-11-13
Última atualização 1976-05-03
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada - Gabinete do Chefe do Estado-Maior
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa o quadro privativo do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE)

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de 13 de Novembro

Considerando que as Oficinas Gerais de Armas e Electrónica (OGAE) deverão ser dotadas dos meios humanos indispensáveis às suas actividades;

Tendo em conta o que dispõe o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 25/75, de 24 de Janeiro:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, fixar como quadro privativo do pessoal civil permanente das OGAE o que consta no mapa anexo a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 29 de Setembro de 1975. - Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.

MAPA ANEXO

Quadro do pessoal civil permanente das Oficinas Gerais de Armas e Electrónica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/11/26300/17961796.pdf))

Pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, Armando Eugénio de Castro Rodrigues Filgueiras Soares, contra-almirante.

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