Decreto n.º 674-B/75 — Determina o termo do estado de sítio declarado na área da Região Militar de Lisboa pelo Decreto n.º 670-A/75 às 5 horas…

Tipo Decreto
Publicação 1975-12-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência da República
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Determina o termo do estado de sítio declarado na área da Região Militar de Lisboa pelo Decreto n.º 670-A/75 às 5 horas do dia 2 de Dezembro de 1975

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de 2 de Dezembro

Considerando ter deixado de se verificar o condicionalismo que determinou a declaração do estado de sítio na área da Região Militar de Lisboa em 25 de Novembro transacto;

Ouvido o Conselho da Revolução;

Usando dos poderes conferidos pelo n.º 12 do artigo 7.º da Lei Constitucional n.º 3/75, de 14 de Maio:

Tenho por bem determinar o termo do estado de sítio declarado na área da Região Militar de Lisboa pelo Decreto n.º 670-A/75, de 25 de Novembro, às 5 horas do dia 2 de Dezembro de 1975.

Este decreto entra imediatamente em vigor.

Assinado em 2 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES. - José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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