Decreto-Lei n.º 682/75 — Permite ao Ministro das Finanças autorizar que o Banco de Portugal adquira à Caixa Nacional de Pensões certificados de…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-12-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Fonte DRE
artigos 2

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Permite ao Ministro das Finanças autorizar que o Banco de Portugal adquira à Caixa Nacional de Pensões certificados de dívida pública

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de 10 de Dezembro

Tendo em vista facilitar uma mais eficiente mobilização de valores activos pertencentes à Caixa Nacional de Pensões, entendeu-se conveniente possibilitar a transmissão para o banco central de alguns desses valores.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Ministro das Finanças poderá autorizar, por simples despacho, que o Banco de Portugal adquira à Caixa Nacional de Pensões certificados de dívida pública emitidos ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37440, de 6 de Junho de 1949.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - João Pedro Tomás Rosa.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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