Portaria n.º 685/75 — Desactiva a Base-Escola de Tropas Pára-Quedistas, sita em Tancos - Cria, na Força Aérea, com carácter transitório, a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1975-12-18, Portaria n.º 760/75 — Anula a Portaria n.º 685/75, ficando sem efeito a desactivação da B…
Desactiva a Base-Escola de Tropas Pára-Quedistas, sita em Tancos - Cria, na Força Aérea, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora Liquidatária da referida Base-Escola
de 21 de Novembro
Tornando-se necessário assegurar a eficiência e um cuidadoso reajustamento das tropas pára-quedistas face à evolução da situação nacional:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
1.º É desactivada a Base-Escola de Tropas Pára-Quedistas, sita em Tancos.
2.º É criada, na Força Aérea, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora Liquidatária da Base-Escola de Tropas Pára-Quedistas, a qual tem por missão resolver, em ligação com os organismos interessados, os problemas e assuntos, nomeadamente de carácter administrativo, que venham a pôr-se na sequência da desactivação daquela Base-Escola.
3.º A Comissão referida no número anterior é presidida por um oficial superior, directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e dela fazem parte mais três vogais, oficiais de qualquer quadro.
4.º Na mesma Comissão prestará serviço o pessoal (oficiais, sargentos e praças) indispensável ao cumprimento das atribuições que àquela forem fixadas.
Estado-Maior da Força Aérea, 21 de Novembro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Alberto Morais da Silva, general.
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