Portaria n.º 69/75 — Fixa para o ano de 1975 a dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos…

Tipo Portaria
Publicação 1975-02-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior-General das Forças Armadas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa para o ano de 1975 a dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos do Exército

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de 5 de Fevereiro

Considerando o disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964;

Considerando o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 111/74, de 16 de Março:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

É fixada para o ano de 1975 a seguinte dotação de artigos de uniforme para os instruendos dos cursos de oficiais e sargentos milicianos do Exército:

Alpercatas (par) ... 2

Barrete n.º 3 ... 2

Blusão ... 1

Boina castanha ... 1

Botas de lona (par) ... 1

Botas m/67 (par) ... 1

Calças n.º 3 ... 2

Calças n.º 2-A ... 2

Calças n.º 2-P ... (ver nota a) 1

Calção de ginástica ... 1

Camisas n.º 2 ... 2

Camisas n.º 3 ... 2

Camisas de meia manga ... (ver nota b) 2

Camisola de ginástica ... 1

Camisolas interiores ... (ver nota c) 3

Camisola de lã ... (ver nota c) 1

Capote verde ... (ver nota b)1

Cinto de precinta ... 1

Cuecas de malha ... (ver nota c) 3

Distintivo ... 1

Gravata verde ... 1

Impermeável m/62 ou m/64 ... 1

Lenços verdes ... (ver nota c) 4

Peúgos verdes (par) ... (ver nota c) 4

Sapatos (par) ... (ver nota b) 1

Toalhas brancas ... 2

(nota a) A distribuir só depois de terminada a instrução.

(nota b) A distribuir após a fixação do modelo e generalização do seu uso no Exército.

(nota c) De recepção facultativa.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 8 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

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