Resolução do Conselho de Ministros — Mantém a sobretaxa de importação de automóveis criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 1975-07-23
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Mantém a sobretaxa de importação de automóveis criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio

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Na sequência de uma informação acerca da aplicação aos veículos automóveis da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, o Conselho de Ministros, reunido em 10 de Julho de 1975, deliberou:

1) Manter a sobretaxa, entendendo-se que o imposto sobre a venda de automóveis incide sobre essa sobretaxa;

2) Permitir que a liquidação e cobrança do imposto se faça em termos análogos aos do imposto interno sobre vendas de automóveis;

3) Constituir um fundo para apoio à reconversão da indústria automóvel no montante de 100000 contos, com imediata atribuição de 10000 contos ao Gabinete para Estudo da Política Automóvel;

4) A Direcção-Geral de Preços homologará, com toda a brevidade, os novos preços, à medida que forem propostos.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

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