Resolução do Conselho de Ministros — Determina a abertura de um inquérito à gestão da Companhia Nacional de Navegação nos últimos exercícios
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina a abertura de um inquérito à gestão da Companhia Nacional de Navegação nos últimos exercícios
Considerando que a Companhia Nacional de Navegação tem apresentado, nos últimos anos, lucros em grande parte resultantes da venda de bens do activo imobilizado, apresentando as contas de exploração resultados que estão longe de justificar a distribuição de dividendos;
Considerando que mais de 50% desses lucros têm sido destinados a dividendos:
O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Julho de 1975, resolveu:
1) Abertura de um inquérito à gestão da Companhia Nacional de Navegação nos últimos exercícios;
2) Suspensão do pagamento de dividendos relativos ao exercício de 1972, até conclusão do inquérito.
Para o efeito, será constituída uma comissão de inquérito, que integrará um representante do Ministério das Finanças, um membro a designar pela comissão administrativa da Companhia Nacional de Navegação e dois representantes a indicar pelos trabalhadores da empresa.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
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