Decreto-Lei n.º 697/75 — Determina que o Decreto-Lei n.º 497/75 (saneamento do pessoal civil das forças armadas) não se aplica ao pessoal civil…
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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Determina que o Decreto-Lei n.º 497/75 (saneamento do pessoal civil das forças armadas) não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite
de 13 de Dezembro
Considerando que, por urgência e conveniência do serviço, foi criada anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de Setembro, por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada de 28 de Julho de 1975, uma comissão de reclassificação e saneamento do pessoal civil do Arsenal do Alfeite, a qual iniciou imediatamente os seus trabalhos;
Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O Decreto-Lei n.º 497/75, de 12 de Setembro, não se aplica ao pessoal civil do Arsenal do Alfeite, cujas normas de reclassificação e saneamento são reguladas pelo despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada desta mesma data.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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