Portaria n.º 716/75 — Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem Artur Ravara
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-04-26, Portaria n.º 225/77 — Altera o quadro do pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem de…
Aprova o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem Artur Ravara
de 2 de Dezembro
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, com a concordância do Ministro das Finanças, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem Artur Ravara:
Quadro de pessoal não dirigente
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/12/27800/19401940.pdf))
Nota. - O funcionário administrativo que desempenhar as funções de tesoureiro receberá o abono mensal de 300$00 para falhas.
Ministério dos Assuntos Sociais, 19 de Junho de 1975. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Jorge de Carvalho Sá Borges.
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