Decreto n.º 728/75 — Extingue os consulados honorários de Portugal em Basileia e em Lausana

Tipo Decreto
Publicação 1975-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Repartição Consular
Fonte DRE
artigos 2

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Extingue os consulados honorários de Portugal em Basileia e em Lausana

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de 22 de Dezembro

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São extintos os consulados honorários de Portugal em Basileia e em Lausana.

Art. 2.º Os postos consulares na Suíça passam a figurar na lista anexa à Portaria n.º 23232, de 20 de Fevereiro de 1968, pela forma a seguir indicada:

14) Distrito consular de Berna:

Secção Consular da Embaixada em Berna - Cantão de Berna.

43) Distrito consular de Genebra:

Consulado-Geral em Genebra - Cantões de Genebra, Vaud, Valais, Friburgo e Neuchâtel.

115) Distrito consular de Zurique:

Consulado-Geral em Zurique - Cantões de Zurique, Lucerna, Uri, Schwyz, Unterwald (Alto e Baixo), Glaris, Zugue, Soleure, Basileia (Bâle-Ville e Bâle Campagne), Schaffouse, Appensel (Rhodes exterior e Rhodes interior), Saint-Gall, Grisões, Argóvia, Turgóvia e Tessino e o Principado de Listenstaina.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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