Decreto n.º 729-A/75 — Abre, no Ministério das Finanças, créditos no montante de 95287977$50

Tipo Decreto
Publicação 1975-12-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 11

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Abre, no Ministério das Finanças, créditos no montante de 95287977$50

Histórico de alterações JSON API

de 22 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 95287977$50, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Defesa Nacional - Estado-Maior-General das Forças Armadas e Departamento da Força Aérea

Capítulo 14.º «Despesas comuns»:

Despesas militares em harmonia com compromissos tomados internacionalmente

Artigo 345.º «Bens duradouros» ... 6310012$50

Ministério da Economia

Secretaria de Estado da Agricultura

Capítulo 8.º «Instituto de Reorganização Agrária»:

Artigo 248.º «Outras despesas correntes», n.º 1 «Administração de propriedades, nos termos do Decreto-Lei n.º 37271, de 31 de Dezembro de 1948» ... 8000000$00

Capítulo 38.º «Contas de ordem»:

Artigo 556.º-A «Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais» ... 500000$00

Artigo 557.º «Fundo de Turismo» ... 60000000$00

Secretaria de Estado da Indústria e Energia

Capítulo 49.º «Direcção-Geral de Minas e Serviços Geológicos»:

Indústria

Inventário e valorização de recursos minerais do País

Artigo 595.º «Outras despesas correntes» ... 1500000$00

... 70000000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 3.º «Serviços externos do Ministério»:

Missões diplomáticas e consulados

Artigo 60.º «Bens não duradouros», n.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 468000$00

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 8.º «Junta Autónoma de Estradas»:

Artigo 186.º «Remunerações diversas - Previdência social», n.º 2 «Subsídio de Natal» ... 2455965$00

Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

Capítulo 1.º «Gabinete do Secretário de Estado»:

Artigo 10.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 6 «Locação de bens» ... 54000$00

Ministério da Comunicação Social

Capítulo 4.º «Serviços do Ministério da Comunicação Social»:

Artigo 35.º «Vencimentos e salários», n.º 1 «Vencimentos», alínea 1 «Pessoal dos quadros» ... 16000000$00

... 95287977$50

Art. 2.º Para compensação dos créditos destinados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações no actual Orçamento Geral do Estado, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 1.º, grupo 1, artigo 2.º «Contribuição predial» ... 16000000$00

Capítulo 5.º, grupo 3, artigo 96.º «Transferências diversas» ... 54000$00

Capítulo 7.º, grupo 9, artigo 117.º «Serviços diversos» ... 468000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 127.º «Diversos serviços e bens não duradouros: Serviços Agrícolas - Instituto de Reorganização Agrária» ... 8000000$00

Capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 8765977$50

Capítulo 15.º, artigo 173.º-A «Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais» ... 500000$00

Capítulo 15.º, artigo 174.º «Fundo de Turismo» ... 60000000$00

Receita extraordinária:

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno» ... 1500000$00

... 95287977$50

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo - António Poppe Lopes Cardoso - Ernesto Augusto de Melo Antunes - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa - António de Almeida Santos.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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