Decreto-Lei n.º 752/75 — Prorroga até 30 de Junho de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-12-31
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Equipamento Social
Fonte DRE
artigos 1

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2 atos modificativos · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Prorroga até 30 de Junho de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto

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de 31 de Dezembro

Tendo a experiência comprovado a justeza e virtualidades do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, no sentido da aceleração da data do início da execução das obras públicas, e não sendo possível rever globalmente a volumosa legislação que regula os complexos circuitos administrativos de contratação de empreitadas de obras públicas, afigura-se indispensável prorrogar o prazo da vigência deste diploma.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É prorrogada até 30 de Junho de 1976 a vigência do Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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