Portaria n.º 77/75 — Altera a redacção do n.º 1 da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1977-02-24, Portaria n.º 120/77 — Nomeia o júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressa…
Altera a redacção do n.º 1 da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968
de 7 de Fevereiro
A Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria n.º 24435, de 26 de Novembro de 1969, estabelece a constituição do júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejam ingressar na classe de fuzileiros.
Considerando que a criação do Corpo de Fuzileiros da Armada torna necessário alterar a constituição daquele júri:
Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
O n.º 1 da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria n.º 24435, de 26 de Novembro de 1969, toma a seguinte redacção:
1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por:
Comodoro director do Serviço do Pessoal;
Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;
Comandante da Escola de Fuzileiros;
Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;
Um oficial da classe de fuzileiros a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 9 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.
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