Portaria n.º 77/75 — Altera a redacção do n.º 1 da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968

Tipo Portaria
Publicação 1975-02-07
Última atualização 1977-02-24
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1977-02-24, Portaria n.º 120/77 — Nomeia o júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressa…

Altera a redacção do n.º 1 da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968

Histórico de alterações JSON API

de 7 de Fevereiro

A Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria n.º 24435, de 26 de Novembro de 1969, estabelece a constituição do júri para apreciar e ordenar a classificação dos oficiais que desejam ingressar na classe de fuzileiros.

Considerando que a criação do Corpo de Fuzileiros da Armada torna necessário alterar a constituição daquele júri:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

O n.º 1 da Portaria n.º 23499, de 23 de Julho de 1968, alterada pela Portaria n.º 24435, de 26 de Novembro de 1969, toma a seguinte redacção:

1.º O júri destinado a apreciar os oficiais que desejem ingressar na classe de fuzileiros é constituído por:

a)

Comodoro director do Serviço do Pessoal;

b)

Chefe da 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal;

c)

Comandante da Escola de Fuzileiros;

d)

Comandante da Força de Fuzileiros do Continente;

e)

Um oficial da classe de fuzileiros a designar pelo comandante do Corpo de Fuzileiros.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, 9 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

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