Decreto n.º 773/75 — Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 152000000$00

Tipo Decreto
Publicação 1975-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 5

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Abre no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 152000000$00

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de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 152000000$00 para reforço de verbas insuficientemente dotadas e a prover à satisfação de encargos em conta do actual Orçamento Geral do Estado:

Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

Secretarias de Estado das Obras Públicas e da Habitação e Urbanismo

Secretaria de Estado das Obras Públicas

Capítulo 21.º «Direcção-Geral das Construções Escolares»:

Educação e cultura

Artigo 388.º «Outras despesas de capital» ... 142000000$00

Secretarias de Estado dos Transportes e Comunicações e da Marinha Mercante

Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

Capítulo 20.º «Direcção-Geral de Portos»:

Melhoria das infra-estruturas portuárias

Artigo 351.º «Outras despesas correntes» ... 350000$00

Artigo 352.º «Outras despesas de capital» ... 9650000$00

... 10000000$00

... 152000000$00

Art. 2.º Para compensação dos créditos mencionados no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno», do vigente orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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