Decreto n.º 780/75 — Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 21300000$00

Tipo Decreto
Publicação 1975-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Fonte DRE
artigos 4

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Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 21300000$00

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de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 21300000$00, destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor do Ministério da Educação e Investigação Científica:

Capítulo 5.º Direcção-Geral do Ensino Superior:

Universidade de Coimbra

Artigo 97.º «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 2 «Serviços Sociais da Universidade» ... 17500000$00

Universidade de Lisboa

Artigo 272.º «Transferências - Instituições particulares»:

N.º 1 «Serviços Sociais da Universidade» ... 3800000$00

... 21300000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito mencionado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 14.º, artigo 162.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Vítor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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