Decreto n.º 782/75 — Autoriza a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar escritura para aquisição do prédio onde se encontra…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar escritura para aquisição do prédio onde se encontra instalada a sua sede
de 31 de Dezembro
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar escritura para aquisição do prédio onde se encontra instalada a sua sede, situada na Figueira da Foz, pela importância de 600000$00.
Art. 2.º O encargo, a custear no corrente ano de conta de verba inscrita no orçamento privativo da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e no ano seguinte de conta de verba a inscrever no competente orçamento daquele organismo autónomo, será satisfeito da forma seguinte:
Em 1975 ... 300000$00
Em 1976 ... 300000$00
José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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