Decreto-Lei n.º 786/75 — Prorroga por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 2, respectivamente dos Decretos-Leis…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-12-31
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Comunicação Social
Fonte DRE
artigos 2

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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Prorroga por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 2, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 674-C/75 e 674-D/75, de 2 de Dezembro (bases orgânicas das empresas públicas)

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de 31 de Dezembro

Considerando que vai em breve ser publicado um diploma regulador das bases orgânicas das empresas públicas;

Sendo de toda a conveniência que o conhecimento dessas bases preceda a aprovação dos estatutos das recém-criadas Empresa Pública de Radiodifusão e Radiotelevisão Portuguesa, E. P.

No uso dos poderes conferidos pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º São prorrogados por sessenta dias os prazos previstos nos artigos 4.º, n.º 1, e 5.º, n.º 2, respectivamente dos Decretos-Leis n.os 674-C/75 e 674-D/75, de 2 de Dezembro.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vasco Fernando Leote de Almeida - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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