Portaria n.º 787/75 — Determina a concessão de um subsídio de compensação de vencimentos ao sector da indústria dos tapetes tipo Arraiolos

Tipo Portaria
Publicação 1975-12-31
Última atualização 1981-10-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Indústria e Tecnologia, do Comércio Externo e do Trabalho
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1981-10-06, Portaria n.º 889/81 — Actualiza as condições mínimas de prestação de trabalho no subsecto…

Determina a concessão de um subsídio de compensação de vencimentos ao sector da indústria dos tapetes tipo Arraiolos

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

A indústria dos tapetes tipo Arraiolos localizada na região da Granja (Vila Nova de Gaia) está condenada a desaparecer, dada a inviabilidade técnico-económica que apresenta.

A fim de garantir os 650 postos de trabalho que envolve, o Estado apoiará, através de organismos competentes, a sobrevivência do sector a curto prazo e a sua reconversão a médio prazo.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria e Tecnologia, do Comércio Externo e do Trabalho:

1.º O período normal de trabalho não pode ser superior a oito horas por dia e a quarenta e cinco horas por semana.

2.º - 1. Ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 759/74, de 30 de Dezembro, será concedido um subsídio de compensação de vencimentos durante seis meses, contados a partir do início da campanha de vendas.

2.

O subsídio referido no número anterior será, em cada mês:

a)

Para as operárias de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe e enchedeiras, 1000$00;

b)

Para as praticantes, 900$00;

c)

Para as aprendizas, 800$00.

3.

O subsídio de compensação de vencimentos abrange apenas as operárias que constarem das folhas de vencimento em 31 de Julho de 1975.

3.º O subsídio de compensação de vencimentos será controlado pelo delegado da Secretaria de Estado do Trabalho no Porto.

Ministérios da Indústria e Tecnologia, do Comércio Externo e do Trabalho, 22 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, Luís Cordes da Ponte Marques do Carmo. - O Ministro do Comércio Externo, Joaquim Jorge de Pinho Campinos. - O Ministro do Trabalho, João Pedro Tomás Rosa.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).