Portaria n.º 8/75 — Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Moscovo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1976-01-26, Portaria n.º 33/76 — Altera o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Moscovo
Estabelece a constituição do quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Moscovo
de 3 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do mesmo Ministério, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal auxiliar da Embaixada de Portugal em Moscovo seja constituído, a partir de 17 de Outubro de 1974, da seguinte forma:
2 tradutores;
1 contínuo de 2.ª classe.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 de Dezembro de 1974. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.
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