Portaria n.º 80/75 — Fixa a composição da missão permanente de Portugal junto da ONU

Tipo Portaria
Publicação 1975-02-11
Última atualização 1977-08-19
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1977-08-19, Portaria n.º 530/77 — Altera a composição da missão permanente de Portugal junto da Organ…

Fixa a composição da missão permanente de Portugal junto da ONU

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de 11 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 41965, de 19 de Novembro de 1958, que a missão permanente de Portugal junto da Organização das Nações Unidas passe a ter a seguinte composição:

1) Chefe de missão - o representante permanente de Portugal;

2) Membros da missão - quatro funcionários do quadro do pessoal do serviço diplomático de categoria inferior a ministros plenipotenciários de 1.ª classe, um dos quais poderá ser ministro plenipotenciário de 2.ª classe, e um conselheiro técnico;

3) Pessoal assalariado - um consultor especial, dois funcionários do quadro administrativo da Secretaria de Estado, em serviço privativo, de qualquer categoria entre segundo-oficial, terceiro-oficial e escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classes, três escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe, um telefonista, um motorista, um porteiro, um contínuo e um servente.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 31 de Janeiro de 1975. - Pelo Ministro das Finanças, António de Seixas da Costa Leal, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.

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