Portaria n.º 801/75 — Fixa o novo tarifário do serviço postal dos CTT

Tipo Portaria
Publicação 1975-12-31
Última atualização 1977-02-28
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Fonte DRE
artigos Não indexado

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1 ato modificativo · 1977-02-28, Portaria n.º 99-E/77 — Altera as tarifas do correio e o valor da assinatura do posto tele…

Fixa o novo tarifário do serviço postal dos CTT

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Dezembro

A Portaria n.º 330/75, de 28 de Maio, tal como se afirma no preâmbulo, não fixou as taxas unitárias dos serviços executados pela empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal nos quantitativos indispensáveis para que os objectivos da empresa pudessem ter realização efectiva. Autorizou, tão-somente, um aumento de taxas que tenderia a diminuir, apenas, o desequilíbrio entre as receitas e os encargos de exploração.

Desde logo ficava implícita a inviabilidade da incorporação das inovações científicas e técnicas que permitissem melhorar a qualidade do serviço e a sua expansão, por forma a satisfazer cabalmente a procura pelo mais baixo preço.

Foi a taxa unitária da exploração postal, das estabelecidas pela referida portaria, aquela que mais aquém ficou do valor que lhe deveria ter sido atribuído.

Com esse propósito procurou evitar-se, tanto quanto possível, perturbações, facilmente previsíveis, aos utentes do meio de comunicação mais utilizado e mais ao alcance da colectividade.

Por isso se preferiu a adopção para esta tarifa de reajustamentos escalonados, até que possa fixar-se em valores razoáveis.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 35.º do anexo I ao Decreto-Lei n.º 49368 (Estatuto dos Correios e Telecomunicações de Portugal), de 31 de Outubro de 1969, ouvido o Conselho de Ministros:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações:

1.º Fixar o porte mínimo da carta ordinária do serviço nacional na importância de 3$00.

2.º Determinar a data de 1 de Janeiro de 1976 para a entrada em vigor da tarifa correspondente.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 31 de Dezembro de 1975. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Tarifa n.º 1 - Correio

I - Correspondência (via terrestre e marítima)

A - Serviço nacional

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1975/12/30004/00640068.pdf))

O Ministro dos Transportes e Comunicações, Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

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