Portaria n.º 804/75 — Prorroga para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro (transferência…

Tipo Portaria
Publicação 1975-12-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro (transferência para outros organismos adequados, das obras sociais ainda a cargo da Junta Central das Casas dos Pescadores)

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de 31 de Dezembro

Não é possível dar integral cumprimento, no prazo fixado pela Portaria n.º 446/75, de 21 de Julho, ao disposto no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, relativamente à transferência, para outros organismos adequados, das obras sociais ainda a cargo da Junta Central das Casas dos Pescadores.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

Artigo único. É prorrogado para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 22 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.

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