Portaria n.º 82/75 — Constitui no Ministério dos Negócios Estrangeiros um núcleo de modernização administrativa
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Constitui no Ministério dos Negócios Estrangeiros um núcleo de modernização administrativa
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 691/74, de 5 de Dezembro, o seguinte:
1.º É constituído no Ministério dos Negócios Estrangeiros um núcleo de modernização administrativa, composto de três a cinco funcionários, a nomear livremente pelo Ministro, mediante despacho, e que terá em vista os objectivos e as actividades fixados no mencionado diploma.
2.º O pessoal complementar a que alude o artigo 2.º do mesmo diploma será colocado à disposição do núcleo, mediante proposta do presidente deste, por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Janeiro de 1975. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Joaquim Jorge de Pinho Campinos, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.
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