Portaria n.º 85/75 — Aprova o programa do concurso de admissão para a categoria de terceiro-mecanógrafo da Direcção-Geral de Transportes…
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Aprova o programa do concurso de admissão para a categoria de terceiro-mecanógrafo da Direcção-Geral de Transportes Terrestres
de 14 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto n.º 27236, de 23 de Novembro de 1936, que seja aprovado para aplicação na Divisão de Mecanografia da Direcção-Geral de Transportes Terrestres o programa do concurso de admissão para a categoria de terceiro-mecanógrafo constante das seguintes provas:
Prova n.º 1
Resolução, por escrito, de um ponto, com duração máxima de uma hora, constando de um questionário sobre a matéria seguinte:
Regime jurídico dos servidores do Estado:
Condições legais para o provimento de cargos públicos em geral e dos serviços mecanográficos em especial; documentação exigida; investidura;
Principais deveres e direitos dos funcionários públicos; regime de faltas e licenças; disciplina.
Serviços mecanográficos: orgânica e atribuições principais; sua integração na Direcção-Geral de Transportes Terrestres.
Prova n.º 2
Prova prática de elaboração de um programa específico de perfuração ou verificação, com a duração máxima de trinta minutos.
Prova n.º 3
Prova prática de perfuração alfanumérica, para avaliação da capacidade de rendimento, com a duração máxima de trinta minutos.
Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, 27 de Janeiro de 1975. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.
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