Decreto-Lei n.º 85-A/75 — Publica o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, com o número dos Deputados e a sua…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 1975-02-26
Última atualização 2019-05-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Publica o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral

Histórico de alterações JSON API

De 26 de Fevereiro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de Janeiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É publicado o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de Janeiro, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral:

... Deputados

Aveiro ... 14

Beja ... 6

Braga ... 15

Bragança ... 4

Castelo Branco ... 7

Coimbra ... 12

Évora ... 5

Faro ... 9

Guarda ... 6

Leiria ... 11

Lisboa ... 55

Porto ... 36

Portalegre ... 4

Santarém ... 13

Setúbal ... 16

Viseu ... 10

Vila Real ... 6

Viana do Castelo ... 6

Angra do Heroísmo ... 2

Horta ... 1

Ponta Delgada ... 3

Funchal ... 6

Total ... 247

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 26 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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