Decreto-Lei n.º 85-A/75 — Publica o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, com o número dos Deputados e a sua…
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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Publica o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral
De 26 de Fevereiro
Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de Janeiro;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É publicado o mapa a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 621-C/74, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 3/75, de 7 de Janeiro, com o número dos Deputados e a sua distribuição pelos círculos do território eleitoral:
... Deputados
Aveiro ... 14
Beja ... 6
Braga ... 15
Bragança ... 4
Castelo Branco ... 7
Coimbra ... 12
Évora ... 5
Faro ... 9
Guarda ... 6
Leiria ... 11
Lisboa ... 55
Porto ... 36
Portalegre ... 4
Santarém ... 13
Setúbal ... 16
Viseu ... 10
Vila Real ... 6
Viana do Castelo ... 6
Angra do Heroísmo ... 2
Horta ... 1
Ponta Delgada ... 3
Funchal ... 6
Total ... 247
Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 26 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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