Portaria n.º 9/75 — Cria na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné)

Tipo Portaria
Publicação 1975-01-04
Última atualização 1975-08-05
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1975-08-05, Portaria n.º 474/75 — Extingue a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné) e respecti…

Cria na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné)

Histórico de alterações JSON API

de 4 de Janeiro

Tendo em conta o disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 650/74, de 22 de Novembro:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º É criada na Marinha, com carácter transitório, a Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné), a qual tem por missão resolver, em ligação com os organismos interessados, os problemas decorrentes da extinção do Comando da Defesa Marítima da Guiné e do regresso dos efectivos que a este pertenciam.

2.º A Comissão, referida no número anterior, é presidida por um capitão-de-mar-e-guerra, directamente subordinado ao Chefe do Estado-Maior da Armada, e dela fazem parte ainda três vogais, oficiais superiores de qualquer classe.

3.º Na mesma Comissão presta serviço o pessoal (oficiais, sargentos e praças) indispensável ao cumprimento das atribuições que àquela foram fixadas.

4.º A Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné) dispõe de um conselho administrativo que será, inicialmente, constituído pelos mesmos elementos que integravam o conselho administrativo do extinto Comando da Defesa Marítima da Guiné.

5.º Transitam para o conselho administrativo da Comissão Coordenadora de Reintegração (Guiné) todas as responsabilidades do conselho administrativo do extinto Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Estado-Maior da Armada, 27 de Novembro de 1974. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).