Decreto-Lei n.º 96/75 — Atribui um subsídio ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos
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1 ato modificativo · 2019-05-29, Lei n.º 36/2019 — Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
Atribui um subsídio ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos
de 1 de Março
Considerando que durante os trabalhos de reparação dos submarinos se torna necessário o embarque de pessoal do Arsenal do Alfeite para a realização de provas ou estudos e, assim, de toda a justiça que seja remunerado por forma idêntica à do pessoal militar das respectivas guarnições;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 1.º da Lei Constitucional n.º 4/74, de 1 de Julho, o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. - 1. Ao pessoal do Arsenal do Alfeite que comparticipe nas imersões dos submarinos é atribuído um abono único de subsídio especial nos quantitativos diários a fixar por despacho conjunto do Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e Ministro das Finanças, segundo os que vigorarem para o pessoal militar das respectivas guarnições.
Nos períodos de embarque o mesmo pessoal será abonado de alimentação nos ranchos dos submarinos, nas condições estabelecidas para os oficiais e sargentos das guarnições.
Visto e aprovado em Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas. - Francisco da Costa Gomes - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Carlos Alberto Idães Soares Fabião - Narciso Mendes Dias - Victor Manuel Rodrigues Alves - José da Silva Lopes.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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