Decreto-Lei n.º 104/76 — Determina que, a partir de 23 de Setembro de 1975, o Serviço de Polícia Judiciária Militar, criado pelo Decreto-Lei n.º…
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1 ato modificativo · 2001-07-13, Decreto-Lei n.º 200/2001 — Aprova o Estatuto da Polícia Judiciária Militar
Determina que, a partir de 23 de Setembro de 1975, o Serviço de Polícia Judiciária Militar, criado pelo Decreto-Lei n.º 520/75, de 23 de Setembro, dependa do Conselho da Revolução através de um dos seus membros, o qual tem, para efeitos administrativos, competência igual à de Ministro
de 5 de Fevereiro
Usando dos poderes conferidos pelo n.º 1 do artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Serviço de Polícia Judiciária Militar, criado pelo Decreto-Lei n.º 520/75, de 23 de Setembro, depende do Conselho da Revolução através de um dos seus membros, o qual tem, para efeitos administrativos, competência igual à de Ministro.
Art. 2.º O presente diploma tem efeitos a partir de 23 de Setembro de 1975.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução.
Promulgado em 27 de Janeiro de 1976.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.
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