Decreto n.º 106-A/76 — Estabelece a composição da Comissão Nacional das Eleições

Tipo Decreto
Publicação 1976-02-06
Última atualização 1976-09-17
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Cooperação, da Administração Interna, da Justiça, dos Negócios Estrangeiros e da Comunicação Social
Fonte DRE
artigos 2

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2 atos modificativos · 1976-09-17, Decreto n.º 687/76 — Substitui um membro da Comissão Nacional das Eleições

Estabelece a composição da Comissão Nacional das Eleições

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de 6 de Fevereiro

Dada a necessidade de promover o esclarecimento objectivo dos cidadãos acerca dos actos eleitorais, bem como o superior interesse em assegurar e fiscalizar a igualdade de tratamento em todos os actos conexos com o recenseamento e com o sistema eleitoral propriamente dito;

Tendo em vista a necessidade de assegurar a igualdade efectiva de oportunidade de acção e propaganda das candidaturas durante as campanhas eleitorais, bem como tomar as demais medidas concretas que se mostrem necessárias para o desempenho correcto das funções inerentes à matéria;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A Comissão Nacional das Eleições tem a seguinte composição:

Presidente - Conselheiro Adriano Vera Jardim;

Representantes das forças armadas designados pelo Conselho da Revolução:

Coronel de infantaria na reserva Luís Viegas do Carmo Neves;

Capitão-de-fragata António Carlos Fuseta da Ponte;

Tenente-coronel da Força Aérea João António Ramalho de Mira;

Representante do Ministério da Administração Interna - Dr. Manuel Vitoriano Domingues de Queirós;

Representante do Ministério da Comunicação Social - Desembargador José de Albuquerque e Sousa;

Representante do Ministério da Cooperação - Dr. Rodrigo António Leal de Carvalho;

Representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Dr. António Pinto Machado;

Técnicos:

Dr. Jorge Miranda;

Dr. José Magalhães Godinho;

Dr. Xencora Camotim;

Dr. João José Godinho Leite de Novais;

Dr. José Anselmo Dias Rodrigues.

Art. 2.º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - João de Deus Pinheiro Farinha - Ernesto Augusto de Melo Antunes - António de Almeida Santos.

Promulgado em 29 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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