Portaria n.º 12/76 — Determina que a competência atribuída ao director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo seja exercida directamente…

Tipo Portaria
Publicação 1976-01-08
Última atualização 1976-03-15
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1976-03-15, Portaria n.º 143/76 — Introduz alterações em vários artigos do Regulamento Geral dos Serv…

Determina que a competência atribuída ao director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo seja exercida directamente pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante

Histórico de alterações JSON API

de 8 de Janeiro

1.

O trabalho tendente à reestruturação dos serviços de pilotagem das barras e portos do continente e ilhas adjacentes foi atribuído a uma comissão constituída paritariamente por pessoal incorporado e por pessoal assalariado das Corporações.

No entanto, as negociações têm-se revestido de grande morosidade, pelo que se torna conveniente ir, desde já, introduzindo as necessárias alterações ao regulamento em vigor.

2.

Pelo Decreto-Lei n.º 329-F/75, de 30 de Junho, foi a Corporação Geral dos Pilotos das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes colocada na dependência do Ministério dos Transportes e Comunicações, vindo, posteriormente, o Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro, atribuir ao Secretário de Estado da Marinha Mercante a competência que, pelo primeiro dos citados diplomas, cabia ao Ministro dos Transportes e Comunicações. Foi igualmente conferida ao Secretário de Estado da Marinha Mercante a faculdade de alterar por simples portaria o referido regulamento.

Nestes termos:

Ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 567/75, de 3 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, o seguinte:

1.º A competência atribuída ao director-geral dos Serviços de Fomento Marítimo, pelo Decreto n.º 41668, de 7 de Junho de 1958, será exercida directamente pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante.

2.º Este diploma entra imediatamente em vigor na data da sua publicação.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 19 de Novembro de 1975. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, Francisco de Matos Guedes Lebre.

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